Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda à Lei Orgânica
Ano
2023
Número
1
Data de Apresentação
23/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Flash 10.494A.
EMENDA Nº 49, de 21/11/2023. Acrescenta o artigo 93-A à Lei Orgânica do Município de Montes Claros. (Dispõe sobre o enquadramento dos servidores públicos, admitidos após 05/09/2023, no Regime Próprio de Previdência do Município).
Martins Lima Filho (Presidente).
EMENDA Nº 49, de 21/11/2023. Acrescenta o artigo 93-A à Lei Orgânica do Município de Montes Claros. (Dispõe sobre o enquadramento dos servidores públicos, admitidos após 05/09/2023, no Regime Próprio de Previdência do Município).
Martins Lima Filho (Presidente).
Indexação
Observação