Projeto de Lei nº 105 de 1999
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
1999
Número
105
Data de Apresentação
25/02/1999
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Flash 4755.
PROJETO DE LEI Nº 17/99. Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de cadeiras para idosos, grávidas ou portadores de deficiência, no transporte coletivo urbano do município, e dá outras providências. (Referente à Lei nº 2.698, de 05/04/1999).
Tarcísio Iran Rêgo (Presidente).
PROJETO DE LEI Nº 17/99. Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de cadeiras para idosos, grávidas ou portadores de deficiência, no transporte coletivo urbano do município, e dá outras providências. (Referente à Lei nº 2.698, de 05/04/1999).
Tarcísio Iran Rêgo (Presidente).
Indexação
Observação
Há outra Lei, de nº 2.545, de 28/11/1997, que dispõe sobre este mesmo tema - ver flash 4742.