Projeto de Lei nº 109 de 1999
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
1999
Número
109
Data de Apresentação
05/10/1999
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Flash 4759.
PROJETO DE LEI Nº 100/99. Estabelece normas disciplinares do serviço de Moto-Táxi no município de Montes Claros; revoga a Lei nº 2.568, de 05/03/1998. (Referente à Lei nº 2.779, de 16/11/1999).
Tarcísio Iran Rêgo (Presidente).
PROJETO DE LEI Nº 100/99. Estabelece normas disciplinares do serviço de Moto-Táxi no município de Montes Claros; revoga a Lei nº 2.568, de 05/03/1998. (Referente à Lei nº 2.779, de 16/11/1999).
Tarcísio Iran Rêgo (Presidente).
Indexação
Observação