Projeto de Emenda à Projeto de Lei nº 2 de 1998
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Emenda à Projeto de Lei
Ano
1998
Número
2
Data de Apresentação
30/06/1998
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Flash 5002.
PROJETO DE EMENDA S/Nº/98. Emendas aos Projetos de Lei que dispõem sobre: a obrigatoriedade de inserir na grade curricular do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município de Montes Claros o estudo da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município; a criação do FUNDEF e o Projeto de Lei nº 100/98, que altera a Lei nº 1.563, de 25/09/1985.
Geraldo Corrêa Machado Filho (Presidente).
PROJETO DE EMENDA S/Nº/98. Emendas aos Projetos de Lei que dispõem sobre: a obrigatoriedade de inserir na grade curricular do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município de Montes Claros o estudo da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município; a criação do FUNDEF e o Projeto de Lei nº 100/98, que altera a Lei nº 1.563, de 25/09/1985.
Geraldo Corrêa Machado Filho (Presidente).
Indexação
Observação