Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2016
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2016
Número
1
Data de Apresentação
28/06/2016
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Flash 8514.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2016. Regulamenta, no âmbito do município de Montes Claros, o disposto no parágrafo 19, artigo 85 da Lei Federal nº 13.105/2015 (parâmetros materiais para a distribuição dos honorários advocatícios entre os advogados públicos municipais); institui na Procuradoria Geral o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA; revoga o artigo 39 da Lei Complementar nº 40, de 28/12/2012 e o Decreto nº 2.991, de 22/01/2013, e dá outras providências. (Referente à Lei Complementar nº 52, de 05/07/2016).
José Marcos Martins de Freitas (Presidente).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2016. Regulamenta, no âmbito do município de Montes Claros, o disposto no parágrafo 19, artigo 85 da Lei Federal nº 13.105/2015 (parâmetros materiais para a distribuição dos honorários advocatícios entre os advogados públicos municipais); institui na Procuradoria Geral o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA; revoga o artigo 39 da Lei Complementar nº 40, de 28/12/2012 e o Decreto nº 2.991, de 22/01/2013, e dá outras providências. (Referente à Lei Complementar nº 52, de 05/07/2016).
José Marcos Martins de Freitas (Presidente).
Indexação
Observação