Projeto de Lei nº 102 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2019
Número
102
Data de Apresentação
14/05/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Flash 9457.
PROJETO DE LEI Nº 55/2019. Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias, rotisserias e congêneres, que comercializam e entregam em domicílio alimentos para pronto consumo, a informar no cardápio ou informativo, se os alimentos possuem ingredientes de origem animal e ou glúten. (Referente à Lei nº 5.210, de 12/12/2019).
José Marcos Martins de Freitas (Presidente).
PROJETO DE LEI Nº 55/2019. Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias, rotisserias e congêneres, que comercializam e entregam em domicílio alimentos para pronto consumo, a informar no cardápio ou informativo, se os alimentos possuem ingredientes de origem animal e ou glúten. (Referente à Lei nº 5.210, de 12/12/2019).
José Marcos Martins de Freitas (Presidente).
Indexação
Observação