Projeto de Lei nº 111 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2020
Número
111
Data de Apresentação
08/09/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Flash 9649.
PROJETO DE LEI Nº 100/2020. (NÃO VOTADO). Dispõe sobre a obrigatoriedade da fisioterapeuta na equipe multidisciplinar de atenção à gestante
durante o período de pré-natal, parto e pós-parto, bem como obriga as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares e congêneres da rede pública e ou privada do Município de Montes Claros, a permitir a presença de fisioterapeutas durante os períodos mencionados, sempre que solicitado pela parturiente, e dá outras providências.
José Marcos Martins de Freitas (Presidente).
PROJETO DE LEI Nº 100/2020. (NÃO VOTADO). Dispõe sobre a obrigatoriedade da fisioterapeuta na equipe multidisciplinar de atenção à gestante
durante o período de pré-natal, parto e pós-parto, bem como obriga as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares e congêneres da rede pública e ou privada do Município de Montes Claros, a permitir a presença de fisioterapeutas durante os períodos mencionados, sempre que solicitado pela parturiente, e dá outras providências.
José Marcos Martins de Freitas (Presidente).
Indexação
Observação