Emenda à Lei Orgânica nº 2 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda à Lei Orgânica
Ano
2022
Número
2
Data de Apresentação
30/08/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Flash 10.169B.
EMENDA Nº 48, de 22/11/2022. Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 80 e revoga o parágrafo único do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal. (Dispõe sobre responsabilidade administrativa direcionada aos Secretários Municipais, quando convocados pela Câmara para prestar esclarecimentos oficiais).
Cláudio Rodrigues de Jesus (Presidente).
EMENDA Nº 48, de 22/11/2022. Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 80 e revoga o parágrafo único do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal. (Dispõe sobre responsabilidade administrativa direcionada aos Secretários Municipais, quando convocados pela Câmara para prestar esclarecimentos oficiais).
Cláudio Rodrigues de Jesus (Presidente).
Indexação
Observação