Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda à Lei Orgânica
Ano
2017
Número
1
Data de Apresentação
13/06/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Flash 9686A.
EMENDA Nº 46, de 04/07/2017. Altera os artigos 156, 158, 163 e 165 da Lei Orgânica Municipal, para tornar obrigatória a programação orçamentária do Município de Montes Claros.
Cláudio Ribeiro Prates (Presidente).
EMENDA Nº 46, de 04/07/2017. Altera os artigos 156, 158, 163 e 165 da Lei Orgânica Municipal, para tornar obrigatória a programação orçamentária do Município de Montes Claros.
Cláudio Ribeiro Prates (Presidente).
Indexação
Observação